Desde quinta-feira, primeiro de setembro, cerca de 112,5 mil contribuintes podem fazer a renegociação de dívidas.
Desse modo, em média da dívida está em R$ 1 trilhão de reais, em débitos geridos pela Receita Federal.
Além disso, as dívidas poderão ser pagas com descontos atrativos e a depender do caso, o devedor poderá parcelar seu débito em até 145 parcelas.
Ademais, a renegociação de dívidas da Receita Federal ocorrerá na modalidade denominada transação tributária.
Especificamente, a renegociação de dívidas se referem a dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis e de transações tributárias individuais.
Nesse sentido, é feita de acordo com um edital publicado previamente ou através de propostas individuais realizadas pelo devedor, ou pela Receita Federal.
Confira, a seguir, mais informações sobre o processo de renegociação de dívidas.
Quem pode pedir a renegociação de dívidas?
A renegociação de dívidas pode ser feito por transação de contencioso administrativo fiscal de valor pequeno é voltado a pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas.
Nesse sentido, integram essa categoria cerca de 100 mil contribuintes que podem realizar a renegociação de dívidas de valor menor, ou seja, de até 60 salários mínimos que somam no final cerca de R$ 1,8 bilhão.
Além disso, os débitos poderão ser quitados com entrada parcelada, desconto e o restante da parcela poderá ser pago em até 52 prestações.
Ademais, na modalidade de transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, cerca de 2,5 mil contribuintes poderão realizar a renegociação de dívidas de créditos tributários considerados irrecuperáveis e que somam no final R$ 10 bilhões.
O débito pode ser pago com entrada parcelada, desconto e o restante de parcelas pode ser pago em até 120 prestações, podendo chegar a 145, de acordo com o caso.
E cerca de 10 mil contribuintes integram a modalidade destinada a grandes devedores, empresas em recuperação judicial, empresas falidas, empresas em recuperação extrajudicial e entidades públicas.
Essa modalidade se chama transação individual proposta pelo contribuinte e a soma final chega a R$ 1 trilhão.
Por fim, assim como nas outras categorias, será possível adicionar o desconto sobre a dívida e o pagamento com entrada parcelada e as demais divididas entre 120 e 145 prestações, de acordo com o tipo de contribuinte.
Como fazer a renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis?
Para realizar a renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis, é necessário:
- Inicialmente, o interessado deverá abrir um processo digital no Portal e-CAC, ou seja, Portal do Centro Virtual de Atendimento;
- Para entrar no site, é necessário criar uma conta no gov.br, ao nível ouro ou nível prata. Ou gerar um código de acesso por meio do site da receita;
- Em seguida, será necessário escolher a alternativa “transação tributária” na seção de área de concentração de serviço, disponibilizado por meio do site da Receita;
- Depois, o cidadão precisa selecionar a opção “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”;
- O cidadão também deve inserir suas informações, dívidas e escolher uma das alternativas disponíveis para realizar o pagamento dos débitos;
- Por último, o cidadão tem que assinar temos sobre ciência do acordo.
Ademais, o prazo de renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis ocorre até o dia 30 de novembro.
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Como fazer das transações tributárias individuais?
Para realizar a renegociação de dívidas de transações tributárias individuais:
- Inicialmente, o contribuinte precisa abrir um processo digital no portal e-CAC;
- Para entrar nesse site, é preciso contar com uma gov.br ao nível prata ou ouro, ou gerar um código de acesso no site oficial da Receita Federal;
- Depois, mediante o acesso ao site, o cidadão deve escolher a alternativa “Transação Tributária”, seguida, da escolha da alternativa “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- Além disso, será necessário informar os dados e anexar a documentação necessária;
- Os documentos pedidos constam no artigo 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Ademais, o prazo de renegociação de dívidas de transações tributárias individuais ocorre até o dia 30 de novembro.
Fonte: G1 Globo
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