Renegociação de dívidas pela Receita Federal: Confira o novo prazo


Desde quinta-feira, primeiro de setembro, cerca de 112,5 mil contribuintes podem fazer a renegociação de dívidas.

Desse modo, em média da dívida está em R$ 1 trilhão de reais, em débitos geridos pela Receita Federal.

Além disso, as dívidas poderão ser pagas com descontos atrativos e a depender do caso, o devedor poderá parcelar seu débito em até 145 parcelas.

Ademais, a renegociação de dívidas da Receita Federal ocorrerá na modalidade denominada transação tributária.

Especificamente, a renegociação de dívidas se referem a dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis e de transações tributárias individuais.

Nesse sentido, é feita de acordo com um edital publicado previamente ou através de propostas individuais realizadas pelo devedor, ou pela Receita Federal.

Confira, a seguir, mais informações sobre o processo de renegociação de dívidas.

Quem pode pedir a renegociação de dívidas?

A renegociação de dívidas pode ser feito por transação de contencioso administrativo fiscal de valor pequeno é voltado a pessoas físicas, empresas de pequeno porte e microempresas.

Nesse sentido, integram essa categoria cerca de 100 mil contribuintes que podem realizar a renegociação de dívidas de valor menor, ou seja, de até 60 salários mínimos que somam no final cerca de R$ 1,8 bilhão.

Além disso, os débitos poderão ser quitados com entrada parcelada, desconto e o restante da parcela poderá ser pago em até 52 prestações.

Ademais, na modalidade de transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, cerca de 2,5 mil contribuintes poderão realizar a renegociação de dívidas de créditos tributários considerados irrecuperáveis e que somam no final R$ 10 bilhões.

O débito pode ser pago com entrada parcelada, desconto e o restante de parcelas pode ser pago em até 120 prestações, podendo chegar a 145, de acordo com o caso.

E cerca de 10 mil contribuintes integram a modalidade destinada a grandes devedores, empresas em recuperação judicial, empresas falidas, empresas em recuperação extrajudicial e entidades públicas.

Essa modalidade se chama transação individual proposta pelo contribuinte e a soma final chega a R$ 1 trilhão.

Por fim, assim como nas outras categorias, será possível adicionar o desconto sobre a dívida e o pagamento com entrada parcelada e as demais divididas entre 120 e 145 prestações, de acordo com o tipo de contribuinte.

Como fazer a renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis?

Para realizar a renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis, é necessário:

  1. Inicialmente, o interessado deverá abrir um processo digital no Portal e-CAC, ou seja, Portal do Centro Virtual de Atendimento;
  2. Para entrar no site, é necessário criar uma conta no gov.br, ao nível ouro ou nível prata. Ou gerar um código de acesso por meio do site da receita;
  3. Em seguida, será necessário escolher a alternativa “transação tributária” na seção de área de concentração de serviço, disponibilizado por meio do site da Receita;
  4. Depois, o cidadão precisa selecionar a opção “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”;
  5. O cidadão também deve inserir suas informações, dívidas e escolher uma das alternativas disponíveis para realizar o pagamento dos débitos;
  6. Por último, o cidadão tem que assinar temos sobre ciência do acordo.

Ademais, o prazo de renegociação de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis ocorre até o dia 30 de novembro.

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Como fazer das transações tributárias individuais?

Para realizar a renegociação de dívidas de transações tributárias individuais:

  1. Inicialmente, o contribuinte precisa abrir um processo digital no portal e-CAC;
  2. Para entrar nesse site, é preciso contar com uma  gov.br ao nível prata ou ouro, ou gerar um código de acesso no site oficial da Receita Federal;
  3. Depois, mediante o acesso ao site, o cidadão deve escolher a alternativa “Transação Tributária”, seguida, da escolha da alternativa “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
  4. Além disso, será necessário informar os dados e anexar a documentação necessária;
  5. Os documentos pedidos constam no artigo 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Ademais, o prazo de renegociação de dívidas de transações tributárias individuais ocorre até o dia 30 de novembro.

Fonte: G1 Globo