Vale-alimentação pode ser pago em dinheiro; Confira tudo sobre


Uma Medida Temporária (MP) que circula no Congresso quer permitir que o vale-alimentação seja pago aos trabalhadores em dinheiro. Saiba como funciona e o que é preciso para aprovar um texto. Vale ressaltar que Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o vice-presidente, conhecido como Paulinho da Força Sindical, é o relator da Medida Provisória nº 1.108, que trata do Vale-alimentação e do regime de teletrabalho.

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Vale-refeição em dinheiro para trabalhadores

Originalmente, os membros do Congresso foram criados para regular os cupons de alimentos e limitar seu uso. Nesse caso, o texto pretende especificar os benefícios de apenas comprar alimentos.

Além disso, descontos de fornecedores de Vale-alimentação para empresas também serão proibidos, com multas que variam de 5.000 a 50.000 reais se comprovadas as infrações.

Por conta da pandemia, o regime de teletrabalho (home office) foi incorporado à MP com o objetivo de estabelecer regras (direitos e obrigações) não especificadas na CLT.

Portanto, o Relator decidiu aumentar a possibilidade de os trabalhadores negociarem o pagamento do Vale-alimentação com os sindicatos. Assim, os empregadores podem transferir valor na forma de dinheiro sem se qualificar para um orçamento trabalhista. Segundo Paulo Pereira da Silva, a medida é boa para os trabalhadores porque aumenta a possibilidade de gastar dinheiro e, se necessário, permite que os recursos sejam utilizados em outras áreas. De acordo com o parlamentar, alguns dos ingressos foram usados ​​para outras áreas além da compra de alimentos.

Status de MP

O projeto foi lançado em março de 2022. O assunto é expedido pelo Conselho do Congresso e levado a uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, é levado à Câmara dos Deputados. Os prazos para os MPs considerarem estão atualmente abertos. Programado para expirar em 7 de agosto de 2022, ou expirará. Portanto, há um movimento entre os stakeholders para que comecem a votar o quanto antes.

Segundo o relator, foram realizadas conversas com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para apreciação no início de agosto, antes do prazo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Depois disso, ele precisa ser aprovado pelo Bundesrat. Por fim, é necessário que o Poder Executivo aprove o texto.

o que a lei fala sobre isso

A lei declara: “Além dos pagamentos em dinheiro, para todos os fins legais, os salários incluem alimentação, moradia, vestuário ou outros benefícios ‘naturais’ normalmente fornecidos aos funcionários pela empresa sob contrato, ou costume. . O uso de álcool não é permitido sob nenhuma circunstância. Pagamento por bebidas ou drogas nocivas.

De acordo com o artigo 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, para não considerar o valor correspondente à alimentação como salário, empregadores e fornecedores devem aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

De acordo com a legislação do PAT, os benefícios concedidos aos trabalhadores não podem ser concedidos em espécie (dinheiro).

Neste programa, temos várias maneiras pelas quais as empresas podem:

– Atendimento próprio – a empresa prepara sua própria comida para os funcionários

– Gestão da Cozinha – Outra empresa (terceirizada) produz alimentos no refeitório da sua empresa.

– Protocolo de alimentação – chamado de bilhete de alimentação. Funcionários usam para comprar comida em supermercados

– Acordo de Refeição – Vale-refeição que os funcionários podem usar para almoço/jantar/lanche em qualquer restaurante aprovado pelo PAT

– Entrega de Alimentos – Outra empresa prepara os alimentos e os entrega aos funcionários (geralmente marmitas).

– Cestas Alimentares – A empresa compra cestas básicas de empresas certificadas pelo PAT e as fornece aos funcionários.

O PAT pode ser cumprido por meio de página eletrônica na Internet (www.mte.gov.br).

Os benefícios concedidos no âmbito do PAT não são de natureza salarial e, portanto, não servem de base para cálculo das contribuições previdenciárias e FGTS, bem como férias, 13º salário, etc.

O que é um plano de refeição do trabalhador?

Ao longo das últimas décadas, diversas leis foram implementadas para garantir a qualidade de vida dos trabalhadores e alguns de seus direitos básicos. Férias, treze salários e até segurança alimentar são alguns exemplos.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 para garantir a saúde nutricional dos colaboradores da empresa. Ao aderir ao programa, a organização pode pleitear a redução do imposto de renda equivalente a benefícios de alimentação, como cestas básicas, vale-compras, vale-alimentação ou vale-refeição.

Por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador, os benefícios são garantidos a qualquer empregado que ganhe cinco salários mínimos ou menos. No entanto, a participação no PAT é opcional e tanto os trabalhadores como as empresas podem decidir se querem participar.

Como vimos, a adesão é boa para as empresas porque uma certa porcentagem do valor é deduzida do imposto de renda – até 4%. A participação também é benéfica para os trabalhadores, pois não são feitas deduções nos salários. Ninguém precisa se preocupar com perdas financeiras, muito pelo contrário: os benefícios garantem à pessoa o mínimo necessário para se alimentar, independentemente das condições e do salário.