Salário Maternidade: Quem tem direito, valores e quanto tempo dura


Primeiramente, é importante salientar que o Salário Maternidade se trata de um benefício previdenciário gerenciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, se trata de um benefício cedido para pessoas que necessitam ficar afastadas do trabalho devido o nascimento de um filho, para os casos de aborto não criminoso, nos casos de adoção ou ainda quando é obtida a guarda judicial para fins de adoção.

Portanto, o segurado recebe o valor especificamente enquanto durar o período da Licença Maternidade. Contudo, em todo caso, o pagamento do benefício é de responsabilidade do empregador, para os trabalhadores com carteira assinada. Mas, o benefício pode ser pago também pelo INSS, nesse caso, é para os segurados que contribuem com a Previdência por conta própria.

Entretanto, ainda vale destacar que o Salário Maternidade não é de exclusividade das mulheres, os homens também podem receber. No entanto, é possível apenas, obviamente, para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. No entanto, ainda vale destacar que a liberação acontece apenas quando o cidadão segue todas as regras do benefício e quando é para o caso de dependentes de até 12 anos de idade.

Para obter mais informações e entender melhor como funciona o Salário Maternidade, confira o restante do conteúdo!

Como o Salário Maternidade funciona?

Em suma, o Salário Maternidade está diretamente relacionado à Licença Maternidade, implantada oficialmente no país no ano de 1943 por meio da consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, esse período foi revisto várias vezes ao longo das últimas décadas, e suas regras foram estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Para todos os casos, a Licença Maternidade inclui um período de ausência das atividades profissionais. A partir do pedido de licença ao INSS ou à empresa, o(a) trabalhador(a) pode receber mensalmente o Salário Maternidade mediante seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Normalmente, a Licença Maternidade começa 28 dias antes do parto ou no dia em que o bebê nasce. No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o tempo é contado a partir da data do incidente.

Qual a duração do benefício?

Como podemos conferir acima, a duração do Salário Maternidade pode variar mediante o tipo do evento que dá direito a receber o benefício. Confira:

  • Para os casos de parto, possui duração de 120 dias;
  • Para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, sendo de até 12 anos de idade, possui duração de 120 dias;
  • Nos caso de natimorto, a duração é de 120 dias;
  • Para os casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico, possui duração de 14 dias.

Como acontece o pagamento?

Como já podemos conferir no início, o benefício pode ser pago tanto pela empresa empregadora, quanto pelo INSS. Entenda melhor a seguir:

  • Quando a empresa deve pagar: apenas nos casos em que o segurado ou segurada trabalha na empresa de carteira assinada. Assim a solicitação e pagamento é feito junto ao empregador;
  • Quando o INSS paga: para os casos de trabalhador(a) especial rural, quando o empregado(a) trabalha em Microempreendedor Individual, para quem é contribuinte individual e para contribuinte facultativo.

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Quais as regras para conseguir o Salário Maternidade?

Para fazer a solicitação do Salário Maternidade, não existem requisitos para os trabalhadores(as) de carteira assinada, avulsos(as) e domésticas. Mas, para quem tem direito através do INSS, deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, ou seja, 1 ano. No entanto, seguindo a legislação vigente, tem direito ao Salário Maternidade:

  • Trabalhadores(as) com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais e autônomos(as);
  • Contribuintes facultativos(as), como o caso de estudantes;
  • Microempreendedores(as) Individuais;
  • Desempregados(as);
  • Empregadas domésticas;
  • Segurados(as) especiais, como trabalhadores(as) rurais;
  • Companheiros, nos casos de falecimento da segurada.

Para quem tem direito através do INSS, ainda é necessário possuir a qualidade de segurado, em que o segurado está pagando a Previdência, ou deve estar inserido(a) em um prazo que ofereça garantia aos direitos previdenciários, mesmo que não esteja contribuindo. Neste caso, o período em questão pode sofrer variações de três meses a três anos, mediante o tipo de perfil do cidadão, tempo de contribuição ou em caso de demissão.

Fontes: Concursos no Brasil e Jornal Contábil.