Novas regras do Auxílio-alimentação: Vai poder sacar?


Foram anunciadas novas mudanças no Auxílio-Alimentação e isso vem causando grandes polêmicas. Foi divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, dia 5, que foi sancionado a Lei 14.442/22 que muda as regras para o benefício auxílio-alimentação mais alguns vetos. Um dos vetos para esse benefício foi a possibilidade do beneficiário sacar em dinheiro o saldo do auxílio. Essa pode ser considerada uma vitória para o setor de bares e restaurantes, diz o diretor executivo da Abrasel-PR, Luciano Ferreira Bartolomeu.

Veja as principais mudanças do programa Auxílio-Alimentação

A lei sobre as mudanças no benefício auxílio-alimentação entra em vigor em maio de 2023, as novas regras para o auxílio-alimentação prevê mudanças que preocupam o setor.

Entre elas está a portabilidade. A partir do mês de maio do próximo ano, o beneficiário conta com a possibilidade de escolher a operadora do seu auxílio-alimentação. A previsão do setor é o uso de atrativos como cashback e outros descontos, que podem resultar em aumento das taxas para os comerciantes..

Também será mudado a interoperabilidade. O texto diz que, a partir de agora, todas as bandeiras de cartões de alimentação podem ser aceitas pelos estabelecimentos. No entanto, não deixou claro se é uma obrigação ou não. Segundo a Abrasel, não há obrigatoriedade. Provavelmente, o poder judiciário irá esclarecer este ponto posteriormente.

Ambas medidas, precisam passar por regulamentação: a interoperabilidade, que obriga o compartilhamento das redes de pagamento pelas empresas de benefícios, e também o da portabilidade, que possibilita a migração do beneficiário de uma operadora de benefícios para outra.

De forma resumida, no entanto, a Abrasel considerou  o texto final da nova lei positivo. 

Quais as mudanças para o trabalhador?

Mesmo com o veto que proíbe a venda do vale-alimentação ou vale-refeição, caso a MP seja sancionada, ainda haverá a oportunidade de portabilidade de forma gratuita dos planos pelos trabalhadores. Neste caso, o beneficiário pode fazer a troca da bandeira do cartão alimentação, sem precisar pagar nada. A previsão para a nova  regra entrar em vigor é a partir do dia 1º de maio de 2023.

Com essa nova mudança, o trabalhador poderá usar seu cartão alimentação em qualquer bar ou restaurante que aceite o benefício, independente da bandeira. 

Já para as empresas, a mudança está na hora de contratar um serviço de Vale-Alimentação e Vale-Refeição, visto que não será mais possível fazer a negociação de descontos. hoje, as empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratem serviços, portanto, para compensar, são cobradas taxas de juros altas aos restaurantes. Com o aumento das taxas aos estabelecimentos as consequências ficam para o consumidor, visto que são repassados os custos, e eles acabam pagando a conta final.Vale lembrar que as proibições não atingem os contratos atuais, pois só começam a valer após 14 meses da publicação da lei.

É possível sacar o dinheiro do Auxílio-Alimentação?

Com a nova lei aprovada pelo Congresso  Nacional da Medida Provisória, o trabalhador poderá sacar o saldo  do auxílio-alimentação após 60 dias . Porém, essa lei ainda não está valendo. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento porque o uso do cartão para compra de alimentos em restaurantes, ou similares ou para compras feitas em supermercados e hortifruti será limitado. O motivo da mudança, está no fato de ter sido percebido que muitos beneficiários estavam usando o benefício para outras finalidades, entre eles, pagar mensalidade de academia, TV por assinatura e até compras de bebidas alcoólicas, entre outros.

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O que pode acontecer ao usar o cartão alimentação de forma indevida?

Se o trabalhador estiver usando seu auxílio-alimentação de forma indevida, poderá incedir em multas entre  R$5 mil e R$50 mil para a empresa, além do descredenciamento do serviço. Caso o trabalhador não use o valor total do cartão alimentação no prazo de 60 dias, terá direito de sacar o valor em dinheiro e usar da forma que preferir.